Tipologia D.1.1.1.1 «Pequenos investimentos na exploração agrícola»
Período de vigência: 3 de novembro de 2025 – 30 de janeiro de 2026 (até às 17:00)
Este concurso encontra-se atualmente encerrado
Os objetivos
Melhorar a capacidade produtiva, a viabilidade económica e a eficiência das explorações agrícolas, promovendo a adoção de práticas sustentáveis e tecnologias adequadas à escala local;
Reforçar a competitividade, a resiliência e a sustentabilidade ambiental da produção agrícola, com enfoque na inovação, digitalização e uso eficiente dos recursos naturais;
Estimular a diversidade da produção agrícola, através da introdução de novas produções e valorização dos recursos endógenos;
Valorizar a produção local, incentivando a sua certificação em regimes ambientais e de qualidade;
Contribuir para a melhoria das condições de trabalho e segurança nas explorações agrícolas;
Apoiar o reforço da coesão económica e social dos territórios rurais, valorizando o papel ativo das explorações nas economias locais.
Os beneficiários
Podem beneficiar dos apoios previstos no presente capítulo as pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola.
Os critérios de elegibilidade dos beneficiários
Nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro, os candidatos aos apoios previstos no presente capítulo devem reunir as seguintes condições: •Encontrarem-se legalmente constituídos, no caso de pessoas coletivas; •Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social; •Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício das atividades desenvolvidas na exploração, diretamente relacionadas com a natureza da operação; •Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito do financiamento FEADER e do FEAGA ou terem constituído garantia a favor do IFAP, I. P.
Sem prejuízo dos critérios de elegibilidade referidos no número anterior, os candidatos aos apoios previstos na presente portaria devem, ainda, cumprir o seguinte: •Possuírem registo de declaração do beneficiário efetivo devidamente atualizado, sempre que se trate de beneficiários sujeitos ao Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE); •Não terem sido condenados em processo-crime por factos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito dos Fundos Europeus; •Serem titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no sistema de identificação parcelar (SIP), bem como assegurar a identificação dos polígonos de investimento e respetivas infraestruturas.
Os critérios de elegibilidade das operações
Podem beneficiar dos apoios previstos no presente capítulo as operações que se enquadrem nos objetivos específicos do artigo 2.º, que tenham um investimento total igual ou superior a 2000 euros e igual ou inferior a 50 000 euros e que reúnam as seguintes condições: •Incidam na área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL; •Tenham início após a data definida no aviso para a apresentação das candidaturas; •Apresentem coerência técnica; •Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento; •Não contemplem investimentos cuja decisão ainda se encontre pendente, ou que já tenham sidoaprovados ou financiados ao abrigo do FEADER, bem como ao abrigo de outros fundos europeus, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência.
A aplicabilidade do critério de elegibilidade previsto na alínea c) do número anterior pode ser dispensada nos termos a determinar por aviso para apresentação de candidaturas.
Despesas elegíveis e não elegíveis
As despesas elegíveis e não elegíveis são, as constantes do anexo I da portaria.
A elegibilidade temporal é definida no aviso da Leader Oeste.
Os critérios de seleção das candidaturas
Para efeito de seleção aos apoios previstos, os critérios constam do aviso.
Forma, níveis e limites de apoio
Os apoios previstos são concedidos na forma de subvenção não reembolsável.
Os apoios a conceder podem assumir as seguintes formas: •Reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos pelo beneficiário (contra fatura); •Custos unitários (tabelas de referência).
Taxa de comparticipação
50% de apoio publico não reembolsável sobre as despesas elegíveis.
Consulta de documentos PDF
>>Aviso de Abertura de Candidaturas à Intervenção D.1.1.1.2<<
Nota informativa
Não dispensa a consulta ao GAL Leader Oeste e à legislação aplicável.