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Horário

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Tipologia D.1.1.1.2

Tipologia D.1.1.1.2 – “Pequenos investimentos na bioeconomia e economia circular”

Prazo para a apresentação de candidaturas:

Desde as 17:00 horas do dia 1 de junho de 2026
Até Às 17:00 horas do dia 11 de setembro de 2026.

A intervenção D.1.1.1.2 «Pequenos investimentos na bioeconomia e economia circular», visa apoiar investimentos em novas unidades do setor agroindustrial e modernização de unidades existentes, apenas do setor agrícola, assim como investimentos em bioeconomia e economia circular, permitindo a melhoria da sua capacidade produtiva, da viabilidade económica e da sua eficiência, promovendo a adoção de práticas sustentáveis e tecnologias adequadas à escala local.

A regulamentação especifica foi aprovada pela Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio, de acordo com o determinado pela alínea b) do n.º 3 do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro.

Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação de produtos agrícolas, à bioeconomia e economia circular, conforme definidos nas alíneas e), k) e ee), do artigo 5.º da Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio.

A área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL DLBC OESTE:
Todas as freguesias dos concelhos de: Alcobaça, Nazaré, Óbidos, Bombarral, Peniche, Lourinhã, Cadaval, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Sobral de Monte Agraço.
Todas as freguesias do concelho de Caldas da Rainha com exceção da União das freguesias de Tornada e Salir do Porto.
Todas as freguesias do concelho de Torres Vedras com exceção da União das freguesias de Torres Vedras (São Pedro, Santiago, Santa Maria do Castelo e São Miguel) e Matacães.

956 340,41 euros de Despesa Pública.

Apenas se admite UMA candidatura por beneficiário, durante a vigência temporal do presente aviso.
A cada candidatura deve corresponder apenas um setor de atividade.
Não são admitidas candidaturas que apresentem investimentos sobrepostos com candidaturas aprovadas no âmbito do FEADER, ou de outros Fundos Europeus, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência antes da data de abertura deste aviso.

Deve ser observado o estabelecido na Orientação Técnica, AG PEPACC/OT N. º 32/D.1.1.1.2/2025.

Podem beneficiar dos apoios previstos no presente aviso, os beneficiários e as operações que reúnam os critérios definidos nos artigos 16.º e 17.º da Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio.

lista final, com a decisão das candidaturas ao presente aviso, é disponibilizada no portal do PEPAC no continente, em www.pepacc.pt e no site do GAL DLBC OESTE/LEADEROESTE em www.leaderoeste.pt

A apresentação das candidaturas efetua-se através da submissão de formulário eletrónico disponível no portal da Agricultura, em https://agricultura.gov.pt/, ou no portal do PEPAC no continente, em www.pepacc.pt, e estão sujeitos a confirmação por via eletrónica, a efetuar pela autoridade de gestão.

O presente aviso e demais informação relevante, nomeadamente legislação, formulário, OTE estão disponíveis no final desta página e também no portal da Agricultura, em https://agricultura.gov.pt/ e portal do PEPAC no continente, em www.pepacc.pt, podendo ainda ser obtidos esclarecimentos junto de:

(DLBC RURAL OESTE)
www.leaderoeste.pt
AUTORIDADE DE GESTÃO DO PEPAC NO CONTINENTE
www.pepacc.pt
Contactos:
− Pelo telefone, 262 096 366, nos dias úteis, das 9H30 às 13H00 e das 14H00 às 17H30
− Por escrito, através do mail geral@leaderoeste.pt
Contactos:
Linha de Atendimento PEPAC no continente
− Pelo telefone, 213 819 300, nos dias úteis, das 9H00 às 12H30 e das 14H00 às 18H00
− Por escrito, Formulário de contacto PEPAC em contacto consigo, disponível através do Balcão dos Fundos da Agricultura.

ANEXOS – Consulte dos documentos oficiais aqui:

AVISO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS INTERVENÇÃO – D.1.1.1.2

ORIENTAÇÃO TÉCNICA N.º 32/2025

PORTARIA N.º 247/2025/1